A exportação de pedras preciosas envolve processos complexos e sensíveis, considerando o valor intrínseco desses produtos. Aqui estão algumas boas práticas para a exportação de pedras preciosas:

Forma de apresentação da mercadoria para lacre


• Em malas, caixas ou bolsas que o auditor fiscal tenha facilidade de utilizar o lacre.

• Transitando no Aeroporto de Guarulhos, evite utilizar caixas, porque, em geral, a equipe da Receita Federal de Guarulhos possui o lacre tipo Arame.


Para facilitar e ajudar nas conferências, é importante rotular e nomear os tipos de pedras, relacionando de acordo com a relação de retorno apresentada.


Da Nota Fiscal de ida ou de retorno


• Na nota fiscal, packing list e invoice, atenção ao peso bruto, pois deve-se informar o peso bruto total da mala/mochila/caixa somado ao da mercadoria que está sendo exportada.

• Ao emitir uma Nota fiscal de gemas, informar no descritivo, se a gema é lapidada ou bruta, conforme exemplo a seguir.


• Atenção no uso do NCM correto:

  • NCM 7103.99.00 PEDRAS LAPIDADAS

  • NCM 71031000 PEDRAS BRUTAS

  • NCM 71039100 ESMERALDA/RUBI/SAFIRA LAPIDADAS

DAT (Documento de Acompanhamento de Trânsito de Exportação)


No DAT, informar no campo Observações, o número do Lacre da mercadoria, nome do transportador e número do passaporte.

DUE (Declaração Única de Exportação)


Neste documento, no Local de Embarque, o campo Via de Transporte deve-se informar como meio de transporte: ‘’em mãos’’. Atentar ao recinto de despacho a ser preenchido (ex: Gov. Valadares, Teófilo Otoni ou Aeroporto Int. Tancredo Neves), uma vez que não se trata mais de despacho domiciliar em Gov. Valadares e Teófilo Otoni, a mercadoria será lacrada antes de ser parametrizada, e caso ela caia em canal vermelho, o exportador vai levar a mercadoria consigo já lacrada, e depois terá que voltar à unidade da Receita Federal para que a mercadoria seja verificada por perito credenciado e após, ser lacrada novamente.

Anexar os documentos após parametrização da DUE:
• Cópia do passaporte
• Cópia da passagem aérea
• Invoice
• Packing Lis

No retorno da mercadoria ao país


No ato da emissão do e-DBV, informar no campo descrição do bem, o seguinte texto: ‘’Retorno de mercadoria exportada em consignação, sob a DUE No ****, de acordo com a IN 1850/2018’’


• Adicionar a quantidade de CTS ou KG que estão retornando mencionando o valor unitário médio de cada item (separar as gemas lapidadas das gemas brutos)


• Solicitar ao auditor fiscal do primeiro local de desembarque o TERMO DE LIBERAÇÃO - TL, que irá emitir e lacrar a mercadoria

 

Fonte: TRANSPORT SERVIÇOS INTERNACIONAIS