A PEC 45 foi aprovada no Senado Federal, na última quarta-feira (08/11) que  ampliou para pelo menos 42 os produtos e serviços que podem ter redução de tributos ou outros tratamentos favorecidos. Como ficaram os pleitos defendidos pelo IBGM no âmbito do projeto Brasil+Joia?

No âmbito do Brasil+Joia, projeto de valorização e defesa do mercado joalheiro, o IBGM tem realizado um amplo trabalho de advocacy, focado na reforma tributária. Somente entre os meses de setembro e outubro, o Instituto contabilizou mais de 30 reuniões com senadores, deputados e assessores técnicos dos parlamentares, visando a revisão de 02 artigos previstos na PEC 45, além do debate sobre a tributação do ouro, que será tratada em lei complementar no próximo ano.

 

Com a aprovação da PEC 45 no Senado Federal na última semana, o Instituto compartilha agora uma síntese do resultado dos pleitos por ele defendidos em prol da cadeia de valor da indústria joalheria:

 

ARTIGO 1 - IMPOSTO SELETIVO

No projeto original (proveniente da Câmara dos Deputados) estava prevista a ampliação da incidência do Imposto Seletivo sobre os artigos de joalheria, de forma a manter a competividade da Zona Franca de Manaus. O IBGM trabalhou para suprimir essa cláusula ou alterar seu teor.

 

Resultado: PLEITO COM ÊXITO PARCIAL. O Imposto Seletivo deixou de incidir sobre os artigos que também são manufaturados na Zona Franca. No entanto, o relatório final do Senado deixa margem para a utilização da CIDE – Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico – para atingir o mesmo fim. Cabe agora tentarmos reverter essa medida na Câmara dos Deputados ou no debate das Leis Complementares, momento em que será definido sobre quais produtos, eventualmente, incidirá a CIDE e com qual alíquota.

 

ARTIGO 2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS PRIMÁRIOS E SEMIELABORADOS (OURO E GEMAS)

Trata-se de uma espécie de imposto sobre minerais, de competência dos Estados. A medida previa que “Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir contribuição sobre produtos primários e semielaborados produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação (...)”. O dispositivo atinge diretamente as atividades e as exportações da mineração brasileira de gemas e de ouro, comprometendo a competividade do Brasil no mercado externo e estimulando a informalidade. O IBGM trabalhou para suprimir essa cláusula do texto da PEC 45.

 

Resultado: PLEITO COM ÊXITO PARCIAL. No Relatório do Senado ficou mantida a Contribuição apenas para Estados que, anteriormente, já tenham constituído Fundos voltados para mesma finalidade, caso de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará. Ocorre que, o Senado deliberou por estabelecer a incidência do Imposto Seletivo, com uma alíquota de 1%, para os bens minerais. Cabe agora tentarmos reverter essa medida na Câmara dos Deputados ou no debate das Leis Complementares ao longo do próximo ano.

O setor ainda tem um longo caminho a percorrer em sua defesa nos debates da Câmara dos Deputados e na elaboração das leis complementares.

 

O detalhamento deste informativo foi enviado por e-mail pelo IBGM - Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos.

https://mailchi.mp/ibgm/ibgm-pec45-e-os-pleitos-do-ibgm-em-defesa-do-setor-joalheiro-563317?e=5fab4f410e