Em março de 1990, a inflação mensal no Brasil atingia inimagináveis 82,39%. Anualizado, o índice atingiria 1.400% em 12 meses. Depois de décadas de planos econômicos fracassados, o país estava frente a frente com a hiperinflação e o caos social. O confisco do Plano Collor adiou o desfecho e, 04 anos depois, os governos Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso, lideravam a arquitetura e implantação do Plano Real, debelando um processo inflacionário crônico de 40 anos.

Hoje, 34 anos depois, o debate gira em torno da meta inflacionária de 3% ao ano e avançamos de forma célere em direção a uma outra reforma econômica da dimensão e impacto equivalentes ao Plano Real. Trata-se da Emenda Constitucional 132/2023, a Reforma Tributária que, também, perambulou pelos corredores do Congresso por 40 anos.

As duas reformas, com “pinta” de revolução, têm muitas similitudes além do marco temporal. A previsibilidade é uma delas. Assim como o Plano Real, a reforma tributária foi amplamente debatida no Congresso Nacional, sem pacotes, sem surpresas, sem tablitas e sem feriado bancário. Apesar de complexa, a reforma está sendo esmiuçada para a população e será implantada ao longo do tempo. Por ocasião do Plano Real, o ex-presidente FHC recrutou o popularíssimo Silvio Santos para explicar as medidas econômicas para a população e a URV – Unidade Real de Valor – indexou preços e contratos e antecipou a plena implantação da nova moeda, preparando a economia para um novo momento. Ambas as reformas transcendem a “mesquinharia” política do dia a dia, a polarização ideológica e se revestem de um plano do Estado Brasileiro que, assim como o Real, prometem lançar o país em um outro patamar civilizatório.

As similaridades são inúmeras, mas a paciência do leitor e a quantidade de laudas do artigo são limitadas. Portanto, a pergunta que cabe é: por que a reforma tributária merece ocupar o panteão das grandes transformações sociais do Brasil? Para simplificar, selecionamos 10 motivos:

  1. Simplificação e neutralidade

A reforma converterá um modelo caótico, cumulativo, litigioso, pulverizado pela legislação do ICMS, ISS, PIS-COFINS, IPI e IOF em um sistema de dois tributos (CBS e IBS) sobre valor agregado, não cumulativo, cobrado no destino, com pleno aproveitamento de crédito, simplificado, automatizado, transparente, neutro e que desonera as exportações e o investimento.

  1. Cidadania

Serão estabelecidas alíquota de referência para municípios, estados e união. Caso algum ente federativo quiser aumentar sua alíquota, terá que se explicar para seus contribuintes / eleitores. O “split payment” vai separar, no ato da compra, o que é receita de imposto do que é receita do fornecedor de bem ou serviço.

  1. Promoção da indústria

Além da economia como um todo, a indústria será profundamente estimulada com o novo modelo, por meio da simplificação, da desoneração da produção, desoneração das exportações e do investimento.

  1. Combate à sonegação

O novo modelo se autofiscaliza. O crédito tributário só é apropriado se a etapa anterior recolher os impostos.

  1. Aumento do investimento externo

Com a adoção do IVA – Imposto sobre o Valor Agregado, o Brasil estará alinhado com o sistema mais moderno e difundido no mundo todo. Isso reduzirá a insegurança jurídica e estimulará o investimento externo.

  1. Justiça social

O chamado ‘cashback’, previsto na reforma, regulamenta a devolução de uma parcela dos tributos pagos sobre o consumo, que beneficiará uma população de 73 milhões de brasileiros de baixa renda.

  1. Automatização

O sistema é todo automatizado. Todas as operações de compra e venda de produtos e serviços deverão estar cobertas por um documento fiscal eletrônico. Estabelece-se um cadastro único para pessoas físicas e jurídicas, acabam as inscrições estaduais e municipais e a apuração fiscal será previamente preenchida, sendo que, ao final do mês, o contribuinte concorda ou altera a declaração.

  1. Simples Nacional

O modelo simplificado de tributação voltado a pequena empresa permanece com uma novidade: o contribuinte poderá optar pelo regime de crédito e débito se desejar.

  1. Exportações

As exportações estarão plenamente desoneradas de tributos e, eventuais créditos tributários acumulados ao longo do processo de produção serão, de forma simplificada, ressarcidos em, no máximo, quinze dias;

  1. Manutenção da carga tributária

O sistema foi todo desenhado de forma a manter a carga tributária, que hoje gira em torno de 33% do PIB. Não haverá aumento de impostos, mas sim uma recalibragem na tributação de diferentes setores de acordo com a participação no PIB.

Projetos como o Plano Real e a reforma tributária, que são democraticamente debatidos, que unem praticamente todos os cidadãos de bem e que miram o interesse do país, são um alento, e nos trazem uma certeza de que o Brasil tem direção e um futuro mais promissor. Como diz o ditado popular: “Enquanto os cães ladram, a caravana passa”.

*Ecio Morais é economista é diretor executivo do IBGM

 

Fonte: https://ibgm.com.br/10-motivos-para-a-reforma-tributaria-ocupar-o-panteao-das-grandes-transformacoes-sociais-do-brasil/